Proposta de nova redação dos Estatutos, a ser apreciada na AG de 8.3.2012

Proposta de alteração dos Estatutos da APEECMP
8.Março.2013

Nota Justificativa
Os Estatutos em vigor foram publicados há quase 21 anos, em DR, em 26.Maio.1992, e estão disponíveis na página da APEECMP (http://www.apeecmp.org/a-associacao/estatutos), junto com o Regulamento Interno, datado de Abril de 1991

Estava então em vigor o Decreto-Lei n.º 372/90, que viria a ser alterado pela Lei n.º 29/2006, sendo esta a que atualmente conforma as APEEs (ver no DR: http://dre.pt/pdf1s/2006/07/12700/47174721.pdf; ou, em versão mais fácil de ler, nos sites da DGAP: http://goo.gl/75IbB ou da CONFAP: http://goo.gl/QtRCO).

A desconformidade com  o quadro legislativo, o tempo decorrido, a evolução natural da sociedade e as crescentes solicitações que incumbem às APEEs motivou a necessidade de alterar os Estatutos e o Regulamento, integrando-os num documento único ajustado às condicionantes acima referidas.

A fim de acelerar a criação de um documento consensual, optou-se por adaptar um exemplo proposto pela CONFAP, que no seu site sugere um conjunto de documentos úteis (http://goo.gl/mdVBU), nomeadamente o que serviu de base à proposta que adiante se apresenta.


(início do texto da proposta)

Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação
do Conservatório de Música do Porto

Capítulo Primeiro
Da denominação, natureza e fins

Artigo lº
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Conservatório de Música do Porto, também designada abreviadamente por "APEECMP", congrega e representa os Pais e Encarregados de Educação do Conservatório de Música do Porto, também designado abreviadamente por "CMP".

Artigo 2º
A APEECMP é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

Artigo 3º
A APEECMP  tem a sua sede social no Conservatório de Música do Porto, na Praça Pedro Nunes,  freguesia de Cedofeita, concelho do Porto.

Artigo 4º
A APEECMP exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 5º
São fins da APEECMP:

  1. Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;
  2. Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
  3. Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.

Artigo 6º
Compete à APEECMP:

  1. Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;
  2. Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;
  3. Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área escola e nas de caráter físico, recreativo e cultural;
  4. Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.
Capítulo Segundo
Dos associados
Artigo 7º
São associados da APEECMP todos os pais e encarregados de educação dos alunos matriculados no CMP, mas só podem exercer o direito de voto os associados que tenham em dia as quotas fixadas.

Artigo 8º
São direitos dos associados:

  1. Participar nas assembleias gerais e em todas as atividades da APEECMP;
  2. Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEECMP;
  3. Utilizar os serviços da APEECMP para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;
  4. Serem mantidos ao corrente de toda a atividade da APEECMP.

Artigo 9º
São deveres dos associados:

  1. Cumprir os presentes estatutos;
  2. Cooperar nas atividades da APEECMP;
  3. Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
  4. Pagar as quotas que forem fixadas, a fim de poderem exercer o direito de voto.

Artigo 10º
Perdem a qualidade de associados:

  1. Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados no CMP;
  2. Os que o solicitem por escrito;
  3. Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos.

Capítulo Terceiro
Dos órgãos sociais

Artigo 11º
São Órgãos Sociais da APEECMP: a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

Artigo 12º
Os membros da mesa da assembleia geral, a Direção e o conselho fiscal são eleitos por períodos bianuais, sempre nos anos par, por sufrágio direto e secreto pelos associados que componham a assembleia geral.

Artigo 13º
A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 14º

  1. A mesa da assembleia geral terá um presidente e dois secretários (primeiro e segundo);
  2. O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro secretário e este pelo segundo.

Artigo 15º
A assembleia geral reunirá:

  1. Em sessão ordinária no início de cada ano letivo, para discussão e aprovação do relatório anual de atividades e contas;  e para a eleição bianual dos órgãos sociais, nos anos par;
  2. Em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa; a pedido da direção ou do conselho fiscal, ou por petição subscrita por, pelo menos, vinte associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 16º
A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.

Artigo 17º
A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.

Artigo 18º
São atribuições da assembleia geral:

  1. Aprovar e alterar os estatutos;
  2. Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
  3. Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;
  4. Discutir e aprovar o relatório de atividades e contas da gerência;
  5. Apreciar e votar a integração da APEECMP em Federações e/ou Confederações de associações similares;
  6. Dissolver a APEECMP;
  7. Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.

Artigo 19º
A APEECMP será gerida por uma Direção constituída  por pelo menos cinco associados, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.

Artigo 20º
A Direção reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.

Artigo 21º
Compete à Direção:

  1. Prosseguir os objetivos para que foi criada a APEECMP;
  2. Executar as deliberações da assembleia geral;
  3. Administrar os bens da APEECMP;
  4. Submeter à assembleia geral o relatório de atividades e contas anuais para discussão e aprovação;
  5. Representar a APEECMP;
  6. Propor à assembleia geral o montante da quota a fixar para o ano seguinte;
  7. Criar e manter actualizado um registo dos membros com direito a voto;
  8. Estabelecer normas regulamentares nas situações que o requeiram.

Artigo 22º
O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.

Artigo 23º
Compete ao conselho fiscal:

  1. Dar parecer sobre o relatório de atividades e contas da direção;
  2. Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efetuadas e a conformidade estatutária dos atos da direção.

Artigo 24º
O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.

Capítulo Quarto
Do regime financeiro

Artigo 25º
Constituem receitas da APEECMP:

  1. As quotas dos associados;
  2. As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
  3. A venda de publicações;
  4. Outras receitas eventuais.

Artigo 26º
A APEECMP só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.

Artigo 27º
As disponibilidades financeiras da APEECMP serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da associação.

Artigo 28º
Em caso de dissolução, o ativo da APEECMP, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia geral determinar.

Capítulo Quinto
Disposições gerais

Artigo 29º
O ano social da APEECMP principia em um de Outubro e termina em trinta de Setembro.

Artigo 30º
Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.

(final do texto)