O Regulamento Interno e o Projeto Educativo foram recentemente reformulados e aprovados e estão disponíveis no site CMP (www.conservatoriodemusicadoporto.pt).
Alguns pontos são pela primeira vez previstos no Regulamento Interno:
Faltas de material e de pontualidade
1. As faltas por comparência sem material ou por atraso são registadas pelo professor no seu dossiê, devendo ser comunicadas ao encarregado de educação, através do diretor de turma.
2. No ensino básico, a comunicação deverá ser feita diretamente, por escrito, pelo professor da disciplina ao encarregado de educação, de preferência através da caderneta do aluno, e ao diretor
de turma.
3. Três faltas injustificadas, resultantes de comparência sem material ou de atraso, serão consideradas uma falta de presença injustificada.
Aulas de apoio
O aluno que faltar injustificadamente, por duas vezes consecutivas ou três intercaladas, às aulas de apoio será imediatamente excluído da frequência das mesmas.
Medidas disciplinares corretivas
Sempre que o aluno tiver ordem de saída da sala de aula, deverá ser encaminhado por um funcionário para a Biblioteca, Sala de Estudo (sala 1.03) ou outro local, com uma tarefa proposta pelo professor.
Caderneta
Os alunos devem sempre ter consigo a caderneta. A caderneta não deve estar no cacifo, pois é o meio de comunicação entre os professores e os Encarregados de Educação. Deve estar na pasta em todas as aulas.
Os alunos devem sempre ter consigo a caderneta. A caderneta não deve estar no cacifo, pois é o meio de comunicação entre os professores e os Encarregados de Educação. Deve estar na pasta em todas as aulas.
A caderneta é obrigatória, de acordo com o artigo 12º da Lei nº 51/2012 de 5 de setembro (Estatuto do Aluno).