Regulamento Interno e Projeto Educativo alterados

O Regulamento Interno e o Projeto Educativo foram recentemente reformulados e aprovados e estão disponíveis no site  CMP (www.conservatoriodemusicadoporto.pt).
 
Alguns pontos são pela primeira vez previstos no Regulamento Interno:
 
Faltas de material e de pontualidade 
1.  As  faltas  por  comparência  sem  material  ou  por  atraso  são  registadas  pelo  professor  no  seu dossiê, devendo ser comunicadas ao encarregado de educação, através do diretor de turma.  
2.  No  ensino  básico,  a  comunicação  deverá  ser  feita  diretamente,  por  escrito,  pelo  professor  da disciplina ao encarregado de educação, de preferência através da caderneta do aluno, e ao diretor 
de turma. 
3.  Três  faltas  injustificadas,  resultantes  de  comparência  sem material  ou  de  atraso,  serão consideradas uma falta de presença injustificada. 

Aulas de apoio 
O aluno que faltar injustificadamente, por duas vezes consecutivas ou três intercaladas, às aulas de apoio será imediatamente excluído da frequência das mesmas.

Medidas disciplinares corretivas  
Sempre  que  o  aluno  tiver  ordem  de  saída  da  sala  de  aula,  deverá  ser  encaminhado  por  um funcionário  para a Biblioteca, Sala de Estudo  (sala 1.03)  ou  outro local,  com uma  tarefa proposta pelo professor. 
 
Caderneta
Os alunos devem sempre ter consigo a caderneta. A caderneta não deve estar no cacifo, pois é o meio de comunicação entre os professores e os Encarregados de Educação. Deve estar na pasta em todas as aulas.
A caderneta é obrigatória, de acordo com o artigo 12º da Lei nº 51/2012 de 5 de setembro (Estatuto do Aluno).